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IMPOSTO DE RENDA 2020 - ANO BASE 2019

IMPOSTO DE RENDA 2020 - ANO BASE 2019

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Prazo de Entrega

O prazo de entrega da declaração começará às 8h de 2 de Março e irá até as 23h59min59s de 30 de Junho.

Quem é obrigado a declarar

Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020 quem:
1) Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo).
2) Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).
3) Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo).
4) Comprou ou vendeu ações na Bolsa.
5) Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos.
6) Era dono de bens de mais de R$ 300 mil.
7) Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro.
8) Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
Desde o ano passado a Receita é a exigência de CPF para todos os dependentes, independente de idade.

Dependentes:

Todo os Dependentes precisam ter CPF, incluindo o recém nascido

Declaração de Bens:

1) Obrigatório declarar no itens Bens (Imóveis) as informações constantes na matricula do Imóvel e IPTU
2) Obrigatório declarar no item Veículo o número do REVAVAM

Restituição

Sobre a restituição, a Receita informou que esse ano o pagamento será antecipado. Os lotes serão liberados entre os dias 29 de maio e 30 de setembro. No ano passado, foram pagos entre junho e dezembro.

Atraso na entrega do IRPF

Quem atrasar a entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

Deduções

1) Exceto no caso das contribuições de empregadas domésticas e de fundos para direitos de idosos, os valores de deduções não mudaram em relação a 2019.
2) O limite de abatimentos na declaração simplificada continuará em R$ 16.754,30.
3) As deduções por dependente, em R$ 2,275,08.
4) As deduções de gastos com educação, em R$ 3.561,30.
5) As contribuições para a previdência complementar poderão totalizar até 12% do rendimento tributável.
Estamos a disposição para atendê-los, agende seu horário conosco.
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